11 nov Telefone em site
Telefone em site
A inserção do número de telefone da empregada no site da empresa, sem prova inequívoca de autorização, implica divulgação de dado pessoal, que afronta sua vida privada. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve a condenação de uma loja de chocolates a pagar indenização por danos morais à ex-empregada que teve seu telefone pessoal divulgado na página virtual da empresa como se fosse da loja. O colegiado, no entanto, reduziu a indenização determinada em primeiro grau para R$ 5 mil (ação nº 0010337-16.2020.5.03.0074). Ao examinar o recurso interposto pela empresa, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, atuando como relator, ponderou que, apesar de não ser possível identificar a trabalhadora apenas pelo número informado, seria possível identificá-la assim que o cliente entrasse em contato com ela, invadindo sua privacidade. Em conformidade com a sentença, ele considerou que a divulgação do dado pessoal desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 2018.
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