Teletrabalho nos Correios

Teletrabalho nos Correios

Publicado em 16 de outubro de 2020

Empregada dos Correios, dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho, deve ser reintegrada ao trabalho. A decisão é da juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. No caso, a trabalhadora tirou férias entre 2 e 31 de março. No curso desse período, foi declarada a pandemia. Por isso, solicitou que o retorno fosse na modalidade remota, levando em conta que ela tem filha de cinco anos e reside com pessoa em grupo de risco, além do fato de que essa possibilidade estava regulamentada na empresa. No dia 28 de maio, no entanto, recebeu uma carta de dispensa por justa causa, com justificativa de “ânimo de abandono”, apesar das inúmeras manifestações, inclusive por meio do sindicato da categoria, para obter autorização do teletrabalho. Na decisão, a juíza entendeu que “a atitude [da empresa] de dispensar por justa causa uma empregada que trabalhou por 23 anos, sem observância de critérios objetivos no procedimento administrativo, além do momento de pandemia de covid-19 que vive o mundo, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho” (ação nº 1001098-50.2020.5.02.0089).

Fonte: Valor Econômico
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