05 out Teoria do Sacrifício
Teoria do Sacrifício
O juiz Bruno Acioly, da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), condenou a Proguaru, entidade de economia mista da prefeitura em liquidação extrajudicial, a indenizar trabalhador com câncer que teve o contrato rescindido durante dispensa coletiva. Com a decisão, o homem receberá R$ 30 mil a título de danos morais. Na sentença, o magistrado ressalta que não houve dispensa em razão da doença, mas houve dano no caso concreto. E, para determinar esse pagamento, baseou-se na “Teoria do Sacrifício”. Pelo entendimento, havendo atos praticados de forma lícita (seja do autor ou da vítima do dano), opta-se por proteger a parte mais ‘inocente’ do dano, em sacrifício da outra. “E tal teoria se aplica como uma luva ao Direito do Trabalho, pois estamos a tratar da parte mais vulnerável da relação empregatícia”, afirmou. Ainda para o julgador, o decreto municipal que determinou a demissão no momento em que o reclamante se encontrava doente, em situação extremamente delicada, feriu o princípio da dignidade humana. Reconhece, porém, ser impossível a reintegração ao emprego. A Proguaru fazia coleta e remoção de lixo, construções de galerias e canalizações em Guarulhos (com informações do TRT-SP).
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