Teste em shoppings

Teste em shoppings

Publicado em 23 de julho de 2020

Mandado de segurança das Lojas Riachuelo contra decreto do governador do Distrito Federal que obriga a testagem quinzenal para covid-19 de todos os trabalhadores que atuam em shopping centers foi negado pela juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. Para a magistrada, a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio, diante da atual situação de emergência sanitária. As Lojas Riachuelo impetraram mandado de segurança para questionar o Decreto 40.817/2020 dizendo que já toma diversas medidas de prevenção. Alternativamente, pede que seja obrigada a fazer exame apenas nos funcionários com sintomas da doença. A juíza concordou com a alegação do Ministério Público do Trabalho de que “um meio ambiente de trabalho saudável constitui finalidade expressa na Constituição Federal, conforme artigos 200 e 225, cabendo ao empregador, no contexto da relação empregatícia, a adoção de providências tendentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho” (processo nº 0000354-63.2020.5.10.0020).

Fonte: Valor Econômico
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