STF mantém decreto de FHC que permite demissão sem justa causa

STF mantém decreto de FHC que permite demissão sem justa causa

Publicado em 29 de maio de 2023

Decreto liberou o Brasil, sem o aval do Congresso, da aplicação de convenção da OIT, permitindo a demissão sem justa causa. Caso foi parar no Supremo pela falta de aval dos parlamentares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que liberou o Brasil, sem o aval do Congresso, da aplicação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi por 6 votos a 5.

Na prática, o decreto de FHC permitiu aos empregadores demitir um trabalhador sem justa causa, já que a convenção 158 da OIT obrigava o empregador a justificar a razão pela qual estava demitindo o trabalhador.

O decreto é de dezembro de 1996 e está em vigor desde então. Em fevereiro de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o Supremo.

Para a Contag, o presidente não poderia tomar a decisão de deixar de cumprir o tratado sem que houvesse um aval do Congresso Nacional. Isso porque, pela Constituição, o processo de incorporação de uma convenção às leis do país é um rito com a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

O caso acabou tramitando no STF por mais de 20 anos e só foi ter uma definição na sexta-feira (26), através de uma votação finalizada pelo plenário virtual — em que os ministros registram seus votos virtualmente.

Por maioria, os ministros decidiram que a saída do Brasil de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige o aval dos parlamentares. Porém, a regra só se aplicará daqui para frente, não afetando os decretos feitos anteriormente, mesmo que sem aval do Congresso.

Ou seja, o decreto que renunciou a adesão do Brasil à convenção 158 da OIT continuará válido.

“Com as mais respeitosas vênias aos entendimentos diversos, acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Teori Zavascki, na linha do quanto ponderado pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ou seja, de que a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno, possuindo efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data”, escreveu o ministro Kassio Nunes Marques, o último a votar.

Fonte: G1
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.