04 fev Tinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho
Tinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho
Cicatrizes visíveis pelo corpo e sensibilidade à exposição solar são algumas das sequelas do acidente.
A Sintex Tinturaria Industrial Ltda., de Goioerê (PR), deverá pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi vítima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, após explosão de uma máquina de tingimento. Conforme decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável.
Altas temperaturas
Conforme a reclamação trabalhista, a função de auxiliar de tintureiro consiste em iniciar o tingimento de tecidos, com a utilização de produtos químicos, numa temperatura média de 100 a 130 graus centígrados, numa máquina que exerce pressão de 2 a 3 kg programada pelo próprio operador. O dia do acidente, 30/10/2008, foi o primeiro dia de trabalho do auxiliar, que tinha 18 anos na época.
Segundo seu relato, um tintureiro com pouco tempo de serviço foi encarregado de lhe ensinar a operar a máquina e, ao abri-la, durante a explicação, houve uma explosão, com lançamento de vapor em altíssimas temperaturas, água, tecido quente e o produto químico utilizado no tingimento e na fixação da cor sobre o novo empregado, causando-lhe queimaduras por todo o corpo. Ele estava na frente da máquina e foi lançado a 3m de distância.
Deformidade cutânea
O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, de R$ 50 mil cada, por entender que a tinturaria fora extremamente negligente ao designar um empregado sem experiência para orientar outro, que acabava de iniciar a atividade. Conforme o laudo pericial, as lesões, além de afetar esteticamente a imagem do auxiliar, resultaram em sensibilidade cutânea na exposição solar, que provoca vermelhidão e ardência.
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) destacou que a deformidade cutânea causada pelas graves queimaduras atingiram a região do pescoço, dos braços e das pernas.
Valor razoável
Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato Paiva, os valores fixados não foram exorbitantes. Ele destacou que o TRT levou em consideração requisitos como a extensão do dano (cicatrizes eternas e visíveis e sensibilidade cutânea), nível socioeconômico da vítima, grau de culpa e capacidade econômica do empregador, além do caráter pedagógico da medida.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-1052-58.2012.5.09.0091
Sorry, the comment form is closed at this time.