31 maio TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Bagé que regulamentava a abertura do comércio local.
TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Bagé que regulamentava a abertura do comércio local.
15.00
TJ/RS declara
inconstitucional Lei Municipal de Bagé que regulamentava a abertura do comércio
local.
O Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade
ajuizada pelo Sindicato
Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio
Grande do Sul e declarou
inconstitucional a Lei Municipal
nº 5.540, de 09 de outubro de 2015, que proibia o funcionamento dos
supermercados e hipermercados aos domingos e feriados no Município de Bagé. Segundo
o Relator da ação, Desembargador Alexandre Mussoi Moreira,
em que pese a autorização conferida pela Constituição Estadual para que o
Município fixe o horário de funcionamento do comércio local, a norma não
confere ao ente federado, liberdade absoluta e irrestrita para disciplinar a
matéria, mas, evidentemente, condicionada à observância dos princípios e regras
fixadas na Constituição Federal. A
entidade foi representada pelo advogado FlávioObino Filho,
sócio da Flávio Obino Fº Advogados Associados.
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