28 jul TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários e dias
TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários e dias
TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários e dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul e declarou inconstitucional os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.735/2015, de 27 de novembro de 2015, do Município de Soledade, que proibia o funcionamento dos supermercados localizados fora das margens da BR 386 aos domingos e feriados, além de restringir o horário de funcionamento de segunda à sábado.
Segundo o Relator da ação, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em que pese a autorização conferida pela Constituição Estadual para que o Município fixe o horário de funcionamento do comércio local, a norma não confere ao ente federado, liberdade absoluta e irrestrita para disciplinar a matéria, mas, evidentemente, condicionada à observância dos princípios e regras fixadas na Constituição Federal. Assim, o Município ao restringir a abertura para determinados estabelecimentos e permitir o livre funcionamento para outros, ainda que tenham a mesma atividade econômica, violou o principio da livre iniciativa e isonomia. A entidade sindical foi representada pelo advogado Flávio Obino Filho, sócio da Flávio Obino Fº Advogados Associados.
Da Redação
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