TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários e dias

TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários e dias

Publicado em 28 de julho de 2016

TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários e dias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul e declarou inconstitucional os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.735/2015, de 27 de novembro de 2015, do Município de Soledade, que proibia o funcionamento dos supermercados localizados fora das margens da BR 386 aos domingos e feriados, além de restringir o horário de funcionamento de segunda à sábado.

 

Segundo o Relator da ação, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em que pese a autorização conferida pela Constituição Estadual para que o Município fixe o horário de funcionamento do comércio local, a norma não confere ao ente federado, liberdade absoluta e irrestrita para disciplinar a matéria, mas, evidentemente, condicionada à observância dos princípios e regras fixadas na Constituição Federal. Assim, o Município ao restringir a abertura para determinados estabelecimentos e permitir o livre funcionamento para outros, ainda que tenham a mesma atividade econômica, violou o principio da livre iniciativa e isonomia. A entidade sindical foi representada pelo advogado Flávio Obino Filho, sócio da Flávio Obino Fº Advogados Associados.

 

 

Da Redação

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários e dias

TJ/RS declara inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários e dias

Publicado em 28 de julho de 2016

15.00

TJ/RS declara
inconstitucional Lei Municipal de Soledade que restringia a abertura do
comércio para determinados estabelecimentos comerciais em determinados horários
e dias

 

O Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade
ajuizada pelo Sindicato
Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio
Grande do Sul 
e declarou
inconstitucional os artigos 2º e 3º da Lei
Municipal nº 3.735/2015, de 27 de novembro de 2015, do Município de Soledade,
que proibia o funcionamento dos supermercados localizados fora das margens da
BR 386 aos domingos e feriados, além de restringir o horário de funcionamento
de segunda à sábado.

 

Segundo o Relator da ação,
Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em que pese a autorização conferida pela
Constituição Estadual para que o Município fixe o horário de funcionamento do
comércio local, a norma não confere ao ente federado, liberdade absoluta e
irrestrita para disciplinar a matéria, mas, evidentemente, condicionada à
observância dos princípios e regras fixadas na Constituição Federal. Assim, o Município ao restringir a
abertura para determinados estabelecimentos e permitir o livre funcionamento
para outros, ainda que tenham a mesma atividade econômica, violou o principio da livre iniciativa e isonomia. A
entidade sindical foi representada pelo advogado Flávio Obino Filho, sócio da Flávio Obino Fº Advogados
Associados
.

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

Fonte: Da Redação
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.