Toffoli pauta para maio ação sobre uso da TR para corrigir contas do FGTS

Toffoli pauta para maio ação sobre uso da TR para corrigir contas do FGTS

Publicado em 19 de dezembro de 2019

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 6 de maio a ação que vai discutir se o uso da TR para corrigir as contas do FGTS é constitucional. Com isso, o Supremo deve dar um primeiro passo para destravar os processos que tratam do assunto, sobrestados por ordem do relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, em 2018 eram 730 mil processos parados por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.

A ação discute se uma taxa de correção monetária que rende menos que os índices de inflação pode ser usada para corrigir as contas do Fundo de Garantia. O fundo, por regra constitucional, é composto por dinheiro do trabalhador e das empresas.

Segundo a argumentação do Solidariedade, autor da ADI, o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real.

Para o partido, o Supremo deve seguir nesse caso o mesmo entendimento que apresentou com os precatórios. Quando declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62, a do regime especial de pagamento de precatórios, o tribunal entendeu que o uso da TR para corrigir os débitos públicos com particulares era inconstitucional por retirar valor deles conforme a demora no pagamento.

Ficou entendido que o índice correto a ser aplicado aos precatórios seria o IPCA, usado para calcular a inflação oficial. O Solidariedade pede que o índice seja usado também no FGTS. De acordo com a sigla, a TR passou a ser aplicada no Fundo de Garantia em 1991.

O pedido é para que o Supremo aplique a correção pela inflação retroativamente à década de 1990, o que injetaria nas contas do FGTS R$ 200 bilhões, segundo as contas do partido apresentadas ao Supremo em 2014.

Em parecer enviado ao STJ em abril de 2018, a CRB Consultoria calculou que o uso da TR em vez do IPCA acarretou em perdas de 359% para os trabalhadores.

O processo está no Supremo desde fevereiro de 2014. Mas o STJ já definiu, em abril de 2018, que não poderia decidir sobre o assunto. Por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que declarar ilegal o uso de uma taxa para decidir pela aplicação de outra, mais adequada à inflação, seria legislar, o que o Judiciário não pode fazer.

ADI 5.090

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.