Tomador de serviços comprova eventualidade na contratação de auxiliar para instalação de placas de energia solar

Tomador de serviços comprova eventualidade na contratação de auxiliar para instalação de placas de energia solar

Publicado em 8 de julho de 2022

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) que negou o reconhecimento de um vínculo trabalhista entre um auxiliar de instalação de placas de energia solar e um eletricista. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Mário Bottazzo, para reconhecer que o empregador comprovou ter tomado o serviço do auxiliar de forma esporádica, ao contrário do afirmado pelo trabalhador na ação trabalhista.

O trabalhador recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado por entender que nos autos havia provas de que ele também exercia a atividade de montador de placas solares. Para sua defesa, o depoimento das testemunhas e as imagens anexadas ao processo demonstrariam a existência da habitualidade dos serviços. Por isso, pediu a revisão da sentença e o reconhecimento do vínculo empregatício e as verbas decorrentes.

O relator considerou ser incontroverso que o trabalhador prestou serviços para a empresa na função de montador de placas de energia solar, função que não exige formalidades legais especiais. Bottazzo pontuou que o tomador de serviços contestou a ação afirmando que o trabalho prestado pelo auxiliar era eventual e teria sido realizado entre fevereiro a junho de 2021, distribuído em seis diárias e, na maioria das vezes, por meio período. O desembargador esclareceu que o empregador comprovou a inexistência do vínculo empregatício por meio de provas testemunhais.

“De fato, apesar de não se referir à relação havida entre o trabalhador e o eletricista, a testemunha declarou que em geral o eletricista faz o serviço sozinho, e, eventualmente, precisa de um ou dois ajudantes, a depender da altura do telhado em que serão colocadas as placas de energia solar”, destacou o magistrado. Além disso, Bottazzo salientou que o auxiliar contou em depoimento que teria ajustado o salário por dia trabalhado, conforme alegado pelo eletricista e diversamente do narrado na ação.

Outro ponto do processo ressaltado pelo relator foi a narrativa do trabalhador de que sua função era de montador de placas solares, todavia em seu depoimento ele teria declarado que “não instalava placas energizadas” e que “não fazia instalação com energia”. Para o magistrado, ficou claro que o auxiliar trabalhou de forma eventual, como ajudante na montagem de placas solares. Por isso, Bottazzo negou provimento ao recurso e manteve a sentença quanto à rejeição do vínculo de emprego.

Processo: 0010968-66.2021.5.18.0054

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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