Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado por danos morais

Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado por danos morais

Publicado em 25 de setembro de 2025

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou uma decisão da Comarca de Juiz de Fora (MG) para condenar o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo.

O coletor de resíduos alegou na ação que cumpria contrato temporário quando sofreu o acidente, em outubro de 2023. Ele argumentou que foi arremessado porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar sobre uma lombada. O trabalhador bateu a cabeça e sofreu cortes pelo corpo, conforme a Comunicação de Acidente de Trabalho, e ficou três meses afastado após ser submetido a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social.

Em sua defesa, o Demlurb apresentou relatórios para comprovar que o caminhão não seguia em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao trabalhador ferido. O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora acolheu os argumentos da autarquia municipal e negou os pedidos de indenização por danos morais e estéticos. Diante disso, o trabalhador recorreu.

Responsabilidade da prefeitura

O relator da apelação cível, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, entendeu que foi demonstrado “nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade laborativa temporária do autor, aliada à ausência de comprovação de circunstâncias excludentes ou atenuantes de responsabilidade da Administração Pública Municipal. Por esta razão, é imperioso o reconhecimento da responsabilidade civil do apelado, sendo devida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.

A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Recurso 1.0000.25.215147-7/001

Fonte: Consultor Jurídico
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