24 mar Trabalhador tem que indenizar empresa por vazamento de informações sigilosas
Trabalhador tem que indenizar empresa por vazamento de informações sigilosas
Um trabalhador foi condenado a indenizar uma rede de lojas em R$ 7 mil por danos morais pelo vazamento de informações sigilosas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O empregado enviou documentos sigilosos pelo e-mail corporativo para o e-mail pessoal depois de ter rescindido o contrato de trabalho. Para os desembargadores, houve apropriação indevida e furto eletrônico de dados.
A pessoa trabalhou dois anos na empresa. Após a rescisão do contrato, ajuizou ação solicitando equiparação salarial e outras verbas trabalhistas. A empresa, entretanto, contestou os pedidos e ainda alegou que o trabalhador entrou nas suas dependências sem autorização, três dias depois do desligamento, e enviou os arquivos digitais com dados sigilosos para o e-mail pessoal.
Na defesa, o trabalhador afirmou ter enviado os arquivos apenas para registrar os trabalhos realizados enquanto empregado. Acrescentou que passou a trabalhar em outro ramo.
Relator, o desembargador João Paulo Lucena observou que, embora não haja provas de danos ou prejuízos sofridos pela empresa, a conduta do trabalhador foi inadequada. É furto cibernético, já que houve “usurpação” de informações as quais o empregado já não tinha mais acesso.
– São raríssimas as condenações de empregados que importam no pagamento de indenizações. As poucas situações dizem respeito a furto de valores ou danos patrimoniais. Furto cibernético com indenização é o primeiro caso que tenho conhecimento. Outro ponto é que não há necessidade de previsão em contrato. No caso específico, fizemos referência às regras do Código de Ética para fortalecer a tese. – explica o advogado da empresa, Flávio Obino Filho.
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