Trabalhador tem que indenizar empresa por vazamento de informações sigilosas

Trabalhador tem que indenizar empresa por vazamento de informações sigilosas

Publicado em 24 de março de 2014

 

Um trabalhador foi condenado a indenizar uma rede de lojas em R$ 7 mil por danos morais pelo vazamento de informações sigilosas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O empregado enviou documentos sigilosos pelo e-mail corporativo para o e-mail pessoal depois de ter rescindido o contrato de trabalho. Para os desembargadores, houve apropriação indevida e furto eletrônico de dados.

A pessoa trabalhou dois anos na empresa. Após a rescisão do contrato, ajuizou ação solicitando equiparação salarial e outras verbas trabalhistas. A empresa, entretanto, contestou os pedidos e ainda alegou que o trabalhador entrou nas suas dependências sem autorização, três dias depois do desligamento, e enviou os arquivos digitais com dados sigilosos para o e-mail pessoal.

Na defesa, o trabalhador afirmou ter enviado os arquivos apenas para registrar os trabalhos realizados enquanto empregado. Acrescentou que passou a trabalhar em outro ramo.

Relator, o desembargador João Paulo Lucena observou que, embora não haja provas de danos ou prejuízos sofridos pela empresa, a conduta do trabalhador foi inadequada. É furto cibernético, já que houve “usurpação” de informações as quais o empregado já não tinha mais acesso.

– São raríssimas as condenações de empregados que importam no pagamento de indenizações. As poucas situações dizem respeito a furto de valores ou danos patrimoniais. Furto cibernético com indenização é o primeiro caso que tenho conhecimento. Outro ponto é que não há necessidade de previsão em contrato. No caso específico, fizemos referência às regras do Código de Ética para fortalecer a tese. – explica o advogado da empresa, Flávio Obino Filho.

Fonte: Blog Acerto de Contas
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