06 dez Trabalho em condomínios
Trabalho em condomínios
Também está na pauta de votações da CAS o PLS 345/2018, que insere na CLT normas de tutela do trabalho de empregados em condomínios residenciais e comerciais, com especial atenção ao ambiente, higiene e salubridade das instalações sanitárias. O projeto, de autoria do ex-senador Lindbergh Farias (RJ), tem voto favorável do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), com três emendas.
O projeto insere na CLT uma seção sobre os serviços em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais. Pelo texto, os banheiros de empregados de condomínios “devem atender às dimensões mínimas essenciais de conforto exigível, estar localizados próximos ao local das atividades dos empregados, bem como ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos durante toda a jornada de trabalho”.
O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas. Sempre que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó aos trabalhadores, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, determina o texto.
Sorry, the comment form is closed at this time.