Trabalho em home office: a empresa pode monitorar as atividades do teletrabalhador?

Trabalho em home office: a empresa pode monitorar as atividades do teletrabalhador?

Publicado em 25 de novembro de 2025

Em entrevista à Rádio TST, juiz do trabalho explica os limites do controle patronal sobre o teletrabalho.

Teletrabalho, trabalho à distância, serviço remoto e home office são termos semelhantes usados para nomear a prestação de serviço que ocorre fora das dependências da empresa. Nessa modalidade, há muitas dúvidas em relação ao monitoramento que a empresa pode realizar. Até que ponto o empregador pode controlar as tarefas que o empregado cumpre em ambiente residencial?

Em entrevista, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Gerfran Moreira, destaca que o controle das atividades faz parte da relação de emprego, mas que deve ocorrer dentro da razoabilidade. “Não se deve admitir, por exemplo, monitoramento por câmera”, afirma.

Ouça para saber mais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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