13 nov Trabalho no auge da pandemia gera adicional de insalubridade em grau máximo
Trabalho no auge da pandemia gera adicional de insalubridade em grau máximo
Uma técnica de enfermagem de Curitiba que trabalhou em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de Covid-19 deve receber pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), relativo ao período pandêmico. A profissional, que na época recebia o adicional em grau médio (20%), conseguiu provar que atendia pacientes contaminados pelo vírus. Quem julgou o caso foi a 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A funcionária foi contratada em 22 de junho de 2020, três meses depois do início da pandemia no Brasil. No hospital ela trabalhava na UTI destinada a pacientes em condição pós-operatória, relacionada a cirurgias eletivas, em especial à oncologia, transplante de medula óssea, cardiologia, maternidade e procedimentos gástricos. Até então o espaço não recebia pessoas com doença infectocontagiosa. Mas por causa da pandemia o setor específico para infectados com o vírus ficou lotado, e a UTI passou a receber doentes contaminados também.
Entre as atribuições da profissional estavam a coleta de material, banho de leito, troca de fralda, de acesso e de roupa de cama, medicação, curativos simples e mudança de decúbito (troca de posição do corpo) dos pacientes .
A perícia atestou que a trabalhadora foi exposta a agentes biológicos.
Risco diminuiu depois
As provas também indicaram que, com a imunização completa do corpo clínico, registrada em janeiro e fevereiro de 2021, houve uma mudança significativa no perfil epidemiológico da exposição. Consideradas as demais medidas de controle, verificou-se uma redução objetiva do risco ocupacional a patamares equivalentes aos da população em geral, conforme parâmetros da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), descaracterizando, a partir de então, o enquadramento da atividade como insalubre grau máximo.
Com relatoria do desembargador Edmilson Antonio de Lima, a 1ª Turma manteve a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, proferida pelo juiz Lourival Barão Marques Filho, e reconheceu o direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, da admissão até 28 de fevereiro de 2021, data da imunização da trabalhadora. O adicional terá reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.
Sorry, the comment form is closed at this time.