Trabalho no comércio aos feriados gera dúvidas

Trabalho no comércio aos feriados gera dúvidas

Publicado em 3 de agosto de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que tem como objetivo regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. A medida muda a forma na qual as empresas devem agir durante recessos, estabelecendo que o funcionamento do comércio durante esses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
Nesse cenário, as empresas precisam entender se, dentro de suas respectivas atividades, estão enquadradas nas exceções que a portaria apresenta. Caso não se enquadrem, é necessário que tenham ciência de que suas convenções coletivas ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
“É necessário que as empresas fiquem atentas, que se diligenciem antes da chegada dos próximos feriados, para entender se eles podem ou não colocar os empregados para trabalhar nesses dias”, afirma Ana Luísa Santana, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados.
Conforme o Ministério, a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás liquefeito de petróleo), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de festa, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na portaria.
Segundo a advogada, é importante que os empregadores estejam em alerta, pois, caso não tenham autorização prévia, pode acontecer algum tipo de fiscalização, ocasionando a determinação de fechamento das suas lojas ou comércios em dias de feriado, impactando significativamente no faturamento da empresa.
Já para os funcionários, é fundamental ter a noção de que já existe a autorização pelo sindicato responsável. Os empregados não podem ser compelidos a se apresentarem nos seus postos de trabalho caso não haja devida autorização pelo sindicato, do contrário, as empresas podem ser autuadas ou sofrer algum tipo de penalidade de autos de infração. Com isso, elas não poderão simplesmente escalar colaboradores para trabalhar nessas datas sem verificar se existe previsão no instrumento coletivo aplicável
Na visão de Ana Luísa, pelo ponto de vista legal, a portaria vem, de fato, restabelecendo a legislação. Isso porque a lei fala que o trabalho nos feriados só pode acontecer mediante autorização. “Pensando pelo lado econômico e empresarial, vemos isso como um retrocesso, porque já tínhamos, desde 2021, essa autorização prévia. Para a economia é muito importante que esses comércios estejam abertos”, ressalta.

Nova portaria não altera relação com os lojistas 

De acordo com Flávio Obino Filho, assessor jurídico do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas), a nova regulamentação não muda absolutamente nada em relação ao comércio lojista.
“Há 20 anos o comércio de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados estabelecem regras para o trabalho em feriados. Existia na portaria  anterior do Ministério do Trabalho, que liberava o comércio varejista a operar em feriados sem a necessidade de uma convenção coletiva. Ela entrava em choque com a Lei 10.101 de 2000, que trata especificamente do trabalho dos comerciários”, relembra.
“Entendemos que, quanto mais flexível for a legislação e maior forem as possibilidades de liberdade do empregador de abrir o seu comércio em feriados, vamos ter mais atividade econômica, resultando em um ganho de empregados e empregadores. Esse é o entendimento que temos, deveria ser uma matéria efetivamente de autorização do comércio para funcionar todos os dias, inclusive em feriados, mas não é essa a regra”, acrescenta.
Obino ainda diz que o sindicato há muitos anos joga conforme a regra estabelecida pela negociação coletiva e, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA) tem sido sensível para estabelecer condições que favoreçam tanto o comércio a funcionar nos feriados na Capital como para os empregados receberem valores diferenciados e vantagens pelo trabalho.
“É uma matéria que está muito bem arranjada pelas duas partes – pela entidade de empresas e de empregados atendendo a interesses de colaboradores e interesses dos empresários. É algo que está bem discutido, bem consolidado pelas convenções que têm tido ano a ano renovadas pelas entidades empresariais e de empregados de Porto Alegre”.
A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. A escala de trabalho se mantém a mesma, assim como o funcionamento do comércio aos domingos, que permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Fonte: Jornal do Comércio
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