Trabalho sem contato com tanques de diesel não justifica adicional de periculosidade

Trabalho sem contato com tanques de diesel não justifica adicional de periculosidade

Publicado em 26 de setembro de 2025

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a decisão que negou o direito a adicional de periculosidade a uma auxiliar de enfermagem pelo trabalho exercido em edifício que abrigava tanques de diesel. Segundo o colegiado, como a mulher não acessava a área interna onde o combustível está localizado, não há direito à verba.

A decisão baseou-se em laudo pericial que atestou o cumprimento das normas de segurança e dos limites de volume para os tanques de óleo diesel, tanto os externos quanto os enterrados, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. E, mesmo que fossem identificadas eventuais inadequações na instalação, a regra direciona a caracterização da periculosidade para as disposições da Norma Regulamentadora 16.

A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, relatora da matéria, destacou que a NR-16 considera de risco toda a área interna do recinto fechado onde os tanques estão situados. A análise do processo, porém, mostrou que a auxiliar de enfermagem, conforme declarado por ela própria, “nunca acessou os locais onde os tanques estão instalados, tampouco manuseou qualquer tipo de líquido inflamável”.

Portanto, a trabalhadora não se enquadrava nas atividades ou operações consideradas perigosas pela NR-16, nem transitava pelas áreas de exposição.

Embora tenha afastado a periculosidade, o colegiado confirmou o aumento do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo somente no período em que a profissional fez exames de Covid-19 em pacientes com suspeita da doença. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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Processo 1000484-76.2024.5.02.0001

Fonte: Consultor Jurídico
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