14 abr Transferência obrigatória
Transferência obrigatória
A 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) deferiu os pedidos de rescisão indireta e de pagamento de dano moral a um trabalhador transferido para um local de trabalho 40 km distante do original, sem uma justificativa razoável. A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato com uma falta grave, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa. Foram condenadas a empresa de terceirização de mão de obra com a qual o empregado tinha contrato e a tomadora de serviços, de forma subsidiária. Ao retornar de um período de afastamento de 14 dias para tratar de problemas de saúde, o trabalhador descobriu que havia sido transferido. A alegação da reclamada de que o substituto do reclamante já havia se habituado ao novo posto de trabalho não foi considerada como justificativa pelo juiz do trabalho Rodrigo Acuio, pois o reclamante atuava no local havia oito meses, estando, portanto, mais inserido no cotidiano do tomador de serviços. Segundo o magistrado, é evidente o abuso do poder diretivo, já que a decisão forçaria o trabalhador a deixar o emprego. O empregador foi condenado, ainda, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso (processo nº 1000646- 06.2020.5.02.0262).
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