03 fev Transportadora deve indenizar caminhoneiro demitido porque foi ao banheiro
Transportadora deve indenizar caminhoneiro demitido porque foi ao banheiro
Um motorista de caminhão que desviou de sua rota para ir ao banheiro conseguiu a anulação de sua demissão por justa causa. Por considerar a medida da empregadora desproporcional, o juiz Gerfran Carneiro, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, decidiu que a transportadora deve pagar ao carreteiro as verbas trabalhistas devidas e indenizá-lo por danos morais.
De acordo com os autos, o motorista desviou da rota determinada pela empresa e estacionou a sua carreta perto de um shopping center, atrasando a viagem em uma hora porque precisou ir ao banheiro do estabelecimento.
A empresa argumentou que aplicou a justa causa porque o motorista abandonou a carreta e forneceu informações falsas. A transportadora ressaltou ainda que seguiu todos os procedimentos legais, incluindo a abertura de uma sindicância interna para apurar os fatos — embora o trabalhador não tivesse histórico de faltas graves (apenas uma advertência verbal anterior).
Sindicância não garante
Na sentença, o juiz destacou a necessidade de proporcionalidade na aplicação de medidas disciplinares. Ele concluiu que a empresa cometeu uma “afronta ao bom senso” ao aplicar a “penalidade máxima” por causa do descumprimento de uma regra em apenas um dia. Quanto à sindicância, acrescentou, garantir a defesa do empregado não implica necessariamente que a conclusão seja correta.
“Naquele dia [do fato], não aconteceu nenhum ‘furto da parte elétrica ou dos pneus do veículo’ — riscos apontados pela testemunha. O trabalhador não parou o caminhão num ato de improbidade”, ressaltou a decisão.
O juiz concluiu que a demissão ocorreu sem justa causa e condenou a empresa a pagar ao caminhoneiro o valor de R$ 14,4 mil, soma que inclui aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o fundo. E determinou também que a empresa atualize o registro da saída do empregado na carteira digital.
Sobre a indenização por danos morais, o motorista alegou constrangimento ao ser demitido injustamente, enquanto a transportadora reafirmou os motivos da dispensa. Ao decidir, o Carneiro entendeu que acusar o empregado de falta grave sem provas também gera prejuízo. Por considerar a demissão ilegal, o juiz concluiu pelo dano moral e determinou o pagamento de R$ 8 mil ao trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11.
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