Transporte de cargas

Transporte de cargas

Publicado em 13 de janeiro de 2023

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício. Segundo os autos, o homem alegou que havia todos os requisitos para a caracterização da relação, mas as provas testemunhais e documentais evidenciaram que o veículo era do próprio trabalhador, que também arcava com todas as despesas de sua atividade. Além disso, mensagens de WhatsApp mostraram que não havia habitualidade, convencendo o juízo de primeiro grau sobre a ausência do vínculo. Ao analisar recurso do profissional, a 8ª Turma considerou a Justiça do Trabalho incompetente. Segundo a juíza-relatora Silvane Aparecida Bernardes, o caso é de relação comercial de natureza cível, regida pela lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas, de nº 11.442, de 2007 (processo nº 1000034-78.2021.5.02.0312).

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.