Transporte de combustível em tanque extra não terá adicional de periculosidade

Transporte de combustível em tanque extra não terá adicional de periculosidade

Publicado em 15 de dezembro de 2023

Em sessão nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, que prevê exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível (VET 34/2023). A matéria será encaminhada à promulgação.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada em Plenário e seguiu para sanção presidencial.

O projeto — que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) — exclui do pagamento de adicional de periculosidade feito a motoristas o transporte de combustível, em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.

Ao vetar o projeto, o Executivo alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.

Fonte: Agência Senado
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