22 jul Triângulo das Bermudas
Triângulo das Bermudas
A 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP) reconheceu a prescrição em processo da viúva de um marinheiro desaparecido em 1976 no Triângulo das Bermudas, região do Oceano Atlântico conhecida por diversos naufrágios e queda de aviões. Com a decisão do juiz Carlos Ney Pereira Gurgel ficaram prejudicados todos os pedidos da mulher, entre eles o de indenização por danos materiais e morais pela morte do marido. Na ocasião do desaparecimento, o homem estava a bordo de um navio de carga prestando serviços à empresa para a qual atuava. Apesar de o trabalhador ter sumido há 46 anos, o corpo dele nunca foi encontrado. Em novembro de 2014, a morte do marinheiro foi declarada presumida e, em 2019, a mulher ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho. Mas, de acordo com a sentença, o limite para ingressar com a demanda terminou em 2017. Por isso, os pleitos não puderam ser analisados pelo magistrado. Na decisão, o julgador explica que no caso de pedido de indenização por danos morais ou materiais, o prazo adotado é de cinco anos após o evento danoso, observado o período de dois anos após o fim do contrato de trabalho. Cabe recurso (processo nº 1000436-19.2019.5.02.0446).
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