08 nov Tribunal de Justiça derruba feriado da consciência negra
Tribunal de Justiça derruba feriado da consciência negra
Tribunal de Justiça derruba feriado da consciência negra
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por dezoito votos a seis, julgou procedente ação proposta pelo SINDILOJAS/Porto Alegre, declarando inconstitucional a Lei Municipal de Porto Alegre que declarou o dia 20 de novembro como feriado.
Acompanhando a proposta do Desembargador Relator Luiz Felipe Brasil Santos, a maioria dos julgadores entenderam que o município não pode criar feriado cívico, havendo espaço apenas para a fixação de feriado religioso, que não é o caso do Dia da Consciência Negra. Assim, entenderam que ocorreu violação dos arts. 1º e 8º da Constituição Estadual.
Segundo o advogado Flávio Obino Filho que representou o sindicato na ação, a Câmara Municipal tentou driblar a Constituição e a lei incluindo no nome do feriado a difusão da religiosidade. O artifício, conforme Obino Filho, não sensibilizou o Tribunal de Justiça.
Durante o julgamento ocorreu um incidente. Logo após o voto divergente do Desembargador Rui Portanova, que julgava a ação improcedente, pessoas ligadas ao movimento negro, aplaudiram o desembargador. O Desembargador presidente advertiu que se a situação fosse repetida evacuaria o plenário. Ato contínuo, um dos assistentes disse “isso é que é democracia”, o que levou a evacuação do plenário
Com a decisão o dia 20 de novembro volta a ser dia normal de trabalho em Porto Alegre.
Nota da Redação
Sorry, the comment form is closed at this time.