Tribunal de Justiça derruba feriado da consciência negra

Tribunal de Justiça derruba feriado da consciência negra

Publicado em 8 de novembro de 2016

Tribunal de Justiça derruba feriado da consciência negra

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por dezoito votos a seis, julgou procedente ação proposta pelo SINDILOJAS/Porto Alegre, declarando inconstitucional a Lei Municipal de Porto Alegre que declarou o dia 20 de novembro como feriado.

 

Acompanhando a proposta do Desembargador Relator Luiz Felipe Brasil Santos, a maioria dos julgadores entenderam que o município não pode criar feriado cívico, havendo espaço apenas para a fixação de feriado religioso, que não é o caso do Dia da Consciência Negra. Assim, entenderam que ocorreu violação dos arts. 1º e 8º da Constituição Estadual.

 

Segundo o advogado Flávio Obino Filho que representou o sindicato na ação, a Câmara Municipal tentou driblar a Constituição e a lei incluindo no nome do feriado a difusão da religiosidade. O artifício, conforme Obino Filho, não sensibilizou o Tribunal de Justiça.

 

Durante o julgamento ocorreu um incidente. Logo após o voto divergente do Desembargador Rui Portanova, que julgava a ação improcedente, pessoas ligadas ao movimento negro, aplaudiram o desembargador. O Desembargador presidente advertiu que se a situação fosse repetida evacuaria o plenário. Ato contínuo, um dos assistentes disse “isso é que é democracia”, o que levou a evacuação do plenário 

 

Com a decisão o dia 20 de novembro volta a ser dia normal de trabalho em Porto Alegre.

 

 

Nota da Redação

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Tribunal de Justiça derruba feriado da consciência negra

Tribunal de Justiça derruba feriado da consciência negra

Publicado em 8 de novembro de 2016

 

Tribunal de Justiça derruba
feriado da consciência negra

 

O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por dezoito votos a seis, julgou
procedente ação proposta pelo SINDILOJAS/Porto Alegre, declarando
inconstitucional a Lei Municipal de Porto Alegre que declarou o dia 20 de
novembro como feriado.

 

Acompanhando a proposta do
Desembargador Relator Luiz Felipe Brasil Santos, a maioria dos julgadores
entenderam que o município não pode criar feriado cívico, havendo espaço apenas
para a fixação de feriado religioso, que não é o caso do Dia da Consciência
Negra. Assim, entenderam que ocorreu violação dos arts. 1º e
8º da Constituição Estadual.

 

Segundo o advogado Flávio Obino Filho que representou o sindicato na
ação, a Câmara Municipal tentou driblar a Constituição e a lei incluindo no
nome do feriado a difusão da religiosidade. O artifício, conforme Obino Filho,
não sensibilizou o Tribunal de Justiça.

 

Durante o julgamento ocorreu
um incidente. Logo após o voto divergente do Desembargador Rui Portanova,
que julgava a ação improcedente, pessoas ligadas ao movimento negro, aplaudiram
o desembargador. O Desembargador presidente advertiu que se a situação fosse
repetida evacuaria o plenário. Ato contínuo
, um dos assistentes disse
“isso é que é democracia”, o que levou a evacuação do plenário 

 

Com
a decisão o dia 20 de novembro volta a ser dia normal de trabalho em Porto
Alegre.
 

Fonte: Nota da Redação
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