01 dez Tribunal de Justiça derruba lei que fechava supermercados em Uruguaiana
Tribunal de Justiça derruba lei que fechava supermercados em Uruguaiana
No final da tarde da última
sexta-feira o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira concedeu liminar
suspendendo parte da lei municipal de Uruguaiana (Lei nº 4.421/2014) que vedava
o funcionamento de supermercados e hipermercados em pelo menos dois domingos de
cada mês na cidade. A ação foi proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de
Gêneros Alimentícios do RS. Segundo o desembargador, ao vedar o trabalho em
domingos, a lei municipal invade competência legislativa privativa da União na
medida em que diz respeito à matéria trabalhista, revestindo-se de
inconstitucionalidade.
Também no mês de novembro
foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional lei
municipal do Município de Alvorada que condicionava o funcionamento do comércio
aos domingos a realização de convenção ou acordo coletivo com o sindicato dos
empregados. A ação foi proposta pelo Sindilojas Porto Alegre.
O advogado das entidades
patronais, Flávio Obino Filho, diz que o TJ já firmou posição pela
inconstitucionalidade de leis municipais que vedam o funcionamento do comércio
(competência da União), que condicionam o funcionamento a ajuste com o
sindicato (competência da União) ou que estabeleçam horários com restrições significativas
(não atendimento do interesse local). Completa afirmando que assim debates como
os travados na Câmara Municipal de Porto Alegre para adoção de lei que limita o
funcionamento do comércio aos domingos e feriados na Capital são inócuos.
Nota
da Redação
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