Tribunal de Justiça suspende lei de soledade que limita funcionamento do comércio

Tribunal de Justiça suspende lei de soledade que limita funcionamento do comércio

Publicado em 23 de fevereiro de 2016

O Tribunal de
Justiça do RS
suspendeu a vigência de lei municipal de Soledade que
proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais sábados a tarde, domingos
e feriados em duas ações distintas propostas pelo Sindigêneros/RS
(Relator Desembargador Marcelo Bandeira Pereira) e Sindióptica/RS
(Relator Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa). As
duas entidades são representadas pela Flávio Obino Fº Advogados
Associados
.

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Tribunal de Justiça suspende lei de soledade que limita funcionamento do comércio

Tribunal de Justiça suspende lei de soledade que limita funcionamento do comércio

Publicado em 22 de fevereiro de 2016

15.00

O Desembargador Marcelo Bandeira
Pereira do Tribunal de Justiça, atendendo pretensão do Sindicato Intermunicipal
do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS, suspendeu os efeitos da
Lei Municipal nº 3.735/2015, do Município de Soledade, na parte em que proíbe o
funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, feriados e em
sábados à tarde.

 

Segundo o desembargador, o município,
ao vedar a abertura do comércio, invadiu competência legislativa da União. O
advogado do sindicato patronal, Flávio
Obino Filho
, alerta que a lei também cria discriminação odiosa entre os
comerciantes, ao proibir o funcionamento do comércio em geral, mas autorizar a
abertura dos estabelecimentos localizados às margens da BR 386. Segundo ele há
também ofensa aos princípios da razoabilidade, isonomia e da livre
concorrência.

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Fonte: Nota da Redação
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