TRT/4ª aplica súmula 277 do TST e autoriza o funcionamento dos supermercados no feriado de 7 de setembro

TRT/4ª aplica súmula 277 do TST e autoriza o funcionamento dos supermercados no feriado de 7 de setembro

Publicado em 8 de setembro de 2015

TRT/4ª aplica súmula 277 do TST e autoriza o funcionamento dos
supermercados no feriado de 7 de setembro

A Rede Wal-Mart obteve duas liminares para permitir o trabalho de seus
empregados no feriado de 7 de setembro em suas filiais localizadas em São
Leopoldo e Esteio. As liminares foram proferidas em Mandados de Segurança
impetrados pelo advogado Eduardo Caringi Raupp, sócio da Flávio Obino Fº
Advogados Associados.

O feriado de 7 de setembro foi movimentado na Justiça do Trabalho
gaúcha.

Ao final do expediente forense que se encerrou no dia 4 de
setembro (sexta-feira) o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo
ajuizou duas ações cautelares postulando liminarmente o fechamento das filiais
da Rede Wal-Mart em São Leopoldo e Esteio. O ajuizamento das ações no “apagar
das luzes” do poder judiciário não tem outro sentido senão o de dificultar o
direito de defesa da empresa.

Sem respeitar o princípio contraditório, os respectivos juízos do
trabalho de São Leopoldo e Esteio deferiram as liminares postuladas pelo
sindicato sob o fundamento da inexistência de Convenção Coletiva vigente que
autorize o trabalho em feriados.

Efetivamente a Convenção Coletiva de Trabalho
que autoriza o trabalho em feriados em São Leopoldo e Esteio expirou sua
vigência em 31 de agosto de 2014.

Ocorre que de acordo com o atual entendimento
do Colendo TST, consubstanciado na Súmula nº 277, mesmo após o término da
vigência das convenções coletivas, suas cláusulas permanecem com eficácia
plena, somente podendo ser modificadas mediante negociação coletiva.

Sob este argumento a empresa impetrou dois
Mandados de Segurança perante o TRT da 4ª Região, os quais foram distribuídos,
em regime de plantão, ao Des. Raul Zoratto Sanvicente.

 Acolhendo a tese da empresa o desembargador
plantonista deferiu as liminares postuladas para permitir o trabalho no feriado
de 7 de setembro nas filiais da Rede Wal-Mart em São Leopoldo e Esteio. 

 Transcrevemos trecho das decisões, cujas
razões são idênticas:

  

Ao dizer na inicial da cautelar que
não possui convenção” (ID 6b578f8 – Pág. 5), oculta
informação que poderia conduzir à solução diversa 
daquela dada à liminar da cautelar,
atitude não condizente com o dever de lealdade que deve nortear a conduta das
partes.

(…) O que se tem é a existência de
autorização para utilização de empregados pelos estabelecimentos comerciais de
gêneros alimentícios em diversos feriados – dentre as exceções não está o de 7
de setembro (cláusula sétima, ID 57f2a64 – Pág. 3), cuja negociação coletiva
expirou em 31.08.14 (cláusula primeira, ID 57f2a64 – Pág. 1). Porém, a Súmula
277 do TST, que trata daultratividade da eficácia dessas cláusulas
normativas, dá amparo à tese da impetrante, para que possa ser utilizada mão de
obra empregada no próximo dia 7 de setembro, entendimento adotado pela 1ª SDI
deste Regional no julgamento do mandado de segurança nº
0020878-85.2015.5.04.0000, na sessão de 24.08.2015, relatado pelo Exmo. Des.
André Reverbel Fernandes.
 

 Nas ações a empresa contou com o patrocínio
da Flávio Obino Fº Advogados, através de seu sócio Eduardo Caringi Raupp.

Fonte: Nota da Redação
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