01 nov TRT condena empresa a pagar horas extras por deslocamento interno em aeroporto
TRT condena empresa a pagar horas extras por deslocamento interno em aeroporto
Bombeiro levava 30 minutos no trajeto entre a entrada do aeroporto e o efetivo posto de trabalho.
Um bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP), até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão é da da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2º Região) e manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia.
Na defesa, a empresa admitiu o uso do veículo. Alegou também que em razão do local de atuação do trabalhador ser no interior do aeroporto, especificamente no setor de combate a incêndio de aeronaves, por segurança, o profissional não possuía autorização para transitar nas áreas restritas, como pistas de pouso e decolagem.
A relatora do processo, desembargador Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, explicou que não se trata de horas de trajeto – também conhecidas como horas in itinere – porque o profissional já está em seu local de trabalho, mas sim de deslocamento interno.
A magistrada ressaltou ainda entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que considera o tempo gasto no percurso entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho como à disposição do empregador, se ultrapassar dez minutos diários, integrando a jornada do empregado.
Na decisão, a julgadora destaca também a Tese Prevalecente nº 21 do TRT-2 que aborda o tema. E conclui que o bombeiro se ativava em sobrejornada, sendo-lhe devido o pagamento de horas extraordinárias com correspondentes reflexos como tempo à disposição do empregador.
(processo nº 1001316-96.2022.5.02.0319).
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