TRT-SP aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional

TRT-SP aplica lei estrangeira a trabalhador de navio internacional

Publicado em 27 de agosto de 2025

Turma entendeu que a observância da lei trabalhista brasileira não se justifica.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) decidiu que empregado brasileiro contratado em solo internacional para atuar em navio de cruzeiro estrangeiro, em águas internacionais, está sujeito à legislação do país da bandeira da embarcação — não à brasileira. Cabe recurso.

O caso envolvia tripulante admitido para trabalhar em navio com bandeira de Malta. Além de a contratação ter ocorrido fora do Brasil, toda a prestação de serviço também aconteceu no exterior. Por isso, o colegiado entendeu que a observância da lei trabalhista brasileira não se justifica.

“A aplicação da legislação de cada país onde o trabalhador estivesse engajado causaria injustificáveis assimetrias no mesmo ambiente de trabalho”, destacou o relator, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira.

O magistrado fundamentou o voto com base na Convenção nº 186 da Organização Internacional do Trabalho, que define direitos e boas condições laborais para o setor marítimo, e determina a incidência da legislação de onde o navio está registrado (lei do “Pavilhão”). De acordo com o julgador, a convenção é aplicável ao processo, pois o contrato teve início após a norma passar a valer no Brasil.

Ainda, afirmou que entendimento contrário violaria o artigo 178 da Constituição Federal, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 210. No julgado, o STF definiu que, no caso de transporte internacional, os acordos estrangeiros feitos especialmente para esse assunto prevalecem sobre as leis brasileiras (Processo 1001842-27.2023.5.02.0061).

Com isso, os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes e o reclamante foi condenado a arcar com honorários advocatícios sucumbenciais. No entanto, o pagamento está suspenso, conforme parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de beneficiários da justiça gratuita (com informações do TRT-SP).

Fonte: Valor Econômico
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