11 maio TRT valida cláusulas de CCT do comércio
TRT valida cláusulas de CCT do comércio
A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 4ª Região, em dois julgamentos ocorridos na semana passada e acompanhados pelo advogado Flávio Obino Neto, confirmou a validade de cláusulas previstas em convenções coletivas do comércio gaúcho. Os processos foram relatados pelas desembargadoras Denise Pacheco e Anna Ilca Saalfeld e envolvem o Sindigêneros e o Sinprofar e comerciários de Sarandi (farmácias) e Santiago (supermercados).
O TRT/4ª Região manteve o entendimento de validade de cláusulas de repouso semanal remunerado de empregada mulher em sistema diferente do um por um previsto em CCT. Também manteve o entendimento de que a CCT pode estabelecer compensação horária em atividade insalubre, sem autorização das autoridades competentes.
A grande novidade foi a declaração de validade da cláusula de CCT que exige comprovação da gravidez no prazo de 30 dias do desligamento da empregada para que a mesma tenha direito a garantia de emprego estendida. Neste tema o TRT/4ª Região alterou seu entendimento que era de anulação da cláusula.
As ações foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho.
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