TRTs poderão suspender prazos e audiências em janeiro de 2015

TRTs poderão suspender prazos e audiências em janeiro de 2015

Publicado em 2 de julho de 2014

O Provimento nº 02 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
não trata de suspensão de prazo e nem de designação de audiências e sessões de
julgamento”, afirmou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro João
Batista Brito Pereira, dissipando todas as dúvidas que, inadvertidamente,
emergiram da leitura do Provimento nº 02, aderindo ao entendimento desde início
sustentado pelo ABRAT.

A manifestação foi feita em reunião com líderes da advocacia
trabalhista, presentes o presidente em exercício da ABRAT, Nilton Correia, o
vice-presidente da OAB, Cláudio Lamachia, a presidente da Associação de
Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), Alessandra Camarano, o
Presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de Santa Catarina (ACAT/SC),
Gustavo Guimarães, sócio da Flávio Obino Filho Advogados Associados e, o
vice-presidente da OAB-TO, Rubens Lima Câmara.

Nilton Correia explica que a histórica conquista da
advocacia trabalhista, obtida sempre pelas suas entidades representativas
respectivas, que são as associações de advogados trabalhistas estaduais,
capitaneadas pela ABRAT, está mantida e as associações podem fazer, como sempre
fizeram, o pedido de suspensão de prazos e não designação de audiências e
sessões de julgamento e buscar aprovação junto a cada Tribunal Regional do
Trabalho, de maneira que possam recuperar a saúde, estar próximo às suas
famílias e ter direito a um mínimo de lazer. “A advocacia trabalhista está de
parabéns pela manutenção da conquista que sempre obtiveram pelas suas entidades
associativas”, acrescentou Correia.

Ele ressaltou ainda que a ABRAT e as entidades estaduais
estão de parabéns por terem sabido conduzir esse debate de forma técnica, com
precisão de interpretação, com polidez, com serenidade e com a responsabilidade
de quem busca, efetivamente, o melhor para a advocacia. Agora, os Tribunais
Regionais poderão conceder a suspensão de prazos e fixar a não designação de
audiências e de sessões com observância dos mesmos critérios de sempre, sem que
o Provimento seja indicado como um empecilho, como estava sendo declinado por
alguns.

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TRTs poderão suspender prazos e audiências em janeiro de 2015

TRTs poderão suspender prazos e audiências em janeiro de 2015

Publicado em 2 de julho de 2014

 

Fonte: Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
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