14 out TSE discute medidas para impedir assédio eleitoral de empresas contra funcionários
TSE discute medidas para impedir assédio eleitoral de empresas contra funcionários
Alexandre de Moraes propõe reunião com ministérios público Eleitoral e do Trabalho.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, anunciou a realização de uma reunião com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir medidas para impedir a prática de assédio eleitoral de empresas contra seus funcionários.
O MPT registra nestas eleições até o momento 236 denúncias de assédio eleitoral. O crime pode envolver práticas de constrangimento ou ofertas de benefícios na tentativa de fazer o empregador votar ou deixar de votar em um determinado candidato (leia mais abaixo)
Moraes afirma que o objetivo da reunião é alinhar um “combate mais efetivo” ao que vem ocorrendo no Brasil, já que denúncias como essas aumentaram nas últimas semanas. O ministro não divulgou a data do encontro.
“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, de alguns empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse ao final da sessão plenária desta quinta-feira.
Segundo Moraes, comandantes das Polícias Militares chegaram a reportar que, em algumas localidades, os patrões estão tentando comprar o documento dos empregados para que eles não possam comparecer no dia das eleições para votar. “Isso é crime, é crime comum, isso é crime eleitoral, e vai ser combatido”, disse.
Para ele, “não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”.
O ministro lembrou ainda que a Justiça Eleitoral tem um canal específico para que as pessoas possam denunciar esse tipo de assédio, de maneira anônima, o que ajuda o TSE a coibir essa “prática nefasta”. Moraes refere-se à plataforma Pardal.
Denúncias no Sul
Durante a campanha de segundo turno, tornaram-se conhecidas, por exemplo, casos de assédio ocorridos em duas empresas na região Sul. Nesses dois casos, representantes enviaram comunicados a fornecedores dizendo que haveria redução de orçamento se Luiz Inácio Lula da Silva (PT) for eleito. Já há ação civil pública contra uma dessas empresas.
Na semana passada, por meio de nota técnica, procuradores do MPT enfatizaram que liberdade política é um direito assegurado e a interferência do empregador nas preferências eleitorais do empregado fere a Constituição e outras normas legais em vigor no país.
“O assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”, diz a nota.
Os procuradores lembram ainda que o Código Eleitoral define como crime práticas como oferta de vantagem ou ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato. Esse tipo de conduta fere os artigos 299 e 201 da legislação e o responsável pode ser punido com prisão e multa.
Resolução do TSE, acrescentam os procuradores, também proíbem a veiculação de material de propaganda eleitoral dentro de empresas.
Sorry, the comment form is closed at this time.