TST afasta entendimento de ausência de boa-fé empresarial e extingue processo de dissídio coletivo

TST afasta entendimento de ausência de boa-fé empresarial e extingue processo de dissídio coletivo

Publicado em 13 de abril de 2026

TST afasta entendimento de ausência de boa-fé empresarial, reforma decisão do TRT 4ª Região, e extingue processo de dissídio coletivo dos comerciários de São Sebastião do Cai.

O TRT da 4ª Região havia rejeitado preliminar suscitada pelas entidades empresariais do comércio de ausência de comum acordo entre as partes e fixado condições de trabalho e salário para comerciários de São Sebastião do Cai (processo de 2020 – ROT 0020188-80.2020.5.04.0000).

Nesta segunda feira o TST apreciou o recurso manejado pelas entidades sindicais empresariais, representadas pelos advogados Flávio Obino Filho e Lúcia Witczak, e, por unanimidade, acompanhando o voto do Ministro Alexandre Agra Belmonte, reformou a decisão e extinguiu o processo.

A matéria foi apreciada com base na tese firmada pela Corte de que havendo recusa a negociação por parte das entidades sindicais ou abandono da mesma, a circunstância equivale ao acordo tácito autorizando a intervenção da Justiça do Trabalho ficando condições de salário e trabalho.

No caso concreto foi comprovado que as entidades empresariais participaram de reuniões de negociação diretas e em âmbito do Ministério do Trabalho, oportunidade em que declararam, em conjunto com o sindicato laboral, que seguiriam negociando diretamente. O abandono da mesa foi do sindicato dos empregados que optou pelo processo judicial. Assim, o entendimento do TST foi de que a situação não se enquadra na tese do tema 1 dos IRDRs, impondo-se a extinção do processo não produzindo qualquer efeito a decisão do TRT da 4ª Região.

Fonte: Nota da Redação
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