TST aplica teoria da perda de uma chance e garante danos morais a professor

TST aplica teoria da perda de uma chance e garante danos morais a professor

Publicado em 18 de agosto de 2023

Por causar dificuldades em recolocação profissional, dispensa no começo do semestre letivo leva à indenização.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que professor universitário dispensado no começo do semestre letivo deve receber indenização por danos morais. A decisão se deu por maioria de votos, em julgamento realizado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), encerrado ontem.

O caso foi julgado originalmente pela 3ª Turma, que concedeu indenização no valor de R$ 40 mil ao autor. E foi remetido à SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, por haver divergência entre as turmas.

Os ministros analisaram se a dispensa sem justa causa de professor no início do semestre letivo caracterizaria a perda de uma chance, tendo em vista que teria dificuldades em se recolocar profissionalmente. Geralmente, a composição do quadro de professores se dá antes do início do semestre letivo. No caso, a dispensa ocorreu em 18 de agosto, quando as aulas já haviam começado (processo nº 1820-34.2015.5.20.0006).

 Em seu voto, o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, destacou que se o professor está comprometido por contrato com seu empregador e vem a ser surpreendido com a demissão, fica prejudicado na possibilidade de buscar uma nova colocação pelo menos naquele semestre. Por isso, manteve a indenização por danos morais equivalentes a seis meses de salário — cerca de R$ 40 mil, de acordo com o processo.

“Iniciadas as aulas não é possível a demissão sem justa causa por caracterizar a perda de uma chance”, afirmou o relator. Para Corrêa, não se trata de criar estabilidade. A dispensa quando já iniciado o semestre letivo, disse, reduz consideravelmente a chance de recolocação em outra instituição de ensino.

“É uma peculiaridade da profissão”, afirmou ele, acrescentando que as demissões caberiam nos períodos de recesso dos semestres letivos, quando as instituições de ensino já sabem o número de alunos e turmas.

O ministro José Roberto Freire Pimenta acompanhou o relator. Ele afirmou que o assunto estava pacificado por quase todas as turmas do TST — com apenas duas decidindo em sentido contrário ao do voto do relator.

Além de Pimenta, acompanharam o relator os ministros Aloyzio Corrêa da Veiga, Kátia Magalhães Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Claudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallman, Evandro Pereira Valadão Lopes e Alberto Bastos Balazeiro.

O ministro Alexandre Ramos divergiu e aceitou o recurso da antiga empregadora. Para ele, a dispensa do trabalhador se deu sem justa causa e com pagamento de verbas rescisórias no início do segundo semestre, o que é diferente se tivesse ocorrido no primeiro semestre.

“Estou de pleno acordo que a dispensa no início do ano letivo quebra a expectativa do professor de continuar dando aula no primeiro semestre”, afirmou ele, indicando que no fim do ano letivo há um intervalo maior. “Não há nenhum tipo de garantia de emprego para o professor nessa hipótese.”

O ministro destacou que a jurisprudência do TST já garante indenização por danos morais em caso de dispensa no início do ano letivo pela perda de uma chance. Para ele, porém, se a Corte também reconhecesse que durante a passagem do primeiro para o segundo semestre haveria esse direito estaria fechando demais a possibilidade de dispensa sem justa causa e com o pagamento de todos as verbas rescisórias. “Quando seria lícito à instituição de ensino dispensar o professor?”, questionou.

O voto foi seguido pela ministra Dora Maria da Costa e pelo ministro Breno Medeiros. Dora destacou que a questão é antiga e que existem peculiaridades em cada caso. “A dispensa no início do semestre vai quase sempre coincidir com o final do primeiro ou segundo semestre, é muito próximo. Não é quando as aulas terminam que a instituição vai ter ciência de quantos alunos terá e de quantos professores necessita”, afirmou.

Para o ministro Breno Medeiros, preocupa o momento em que a instituição de ensino pode fazer a demissão “A oportunidade de dispensar é no início do semestre, não é antes”, disse. O ministro Augusto César Leite de Carvalho estava impedido e não participou da votação.

Fonte: Valor Econômico
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