TST homologa acordo extrajudicial que reconheceu relação de emprego

TST homologa acordo extrajudicial que reconheceu relação de emprego

Publicado em 24 de julho de 2023

Se estão presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os requisitos específicos presentes na lei trabalhista, não se deve questionar a vontade das partes envolvidas em acordo extrajudicial submetido à Justiça do Trabalho.

Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou e homologou um acordo extrajudicial que reconheceu o vínculo empregatício entre uma dentista e uma clínica odontológica.

A dentista havia sido contratada como pessoa jurídica, mas, após negociações entre as partes, a clínica reconheceu a relação de emprego. O acordo previa a extinção do contrato de trabalho, a quitação geral ao empregador e, para a empregada, o recebimento do seguro-desemprego via alvará judicial — o que lhe permitiria sacar todo o seu FGTS.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não homologou o acordo. Os desembargadores entenderam que a empresa nada concedeu à trabalhadora, mas apenas cumpriu obrigações já impostas pela lei e negociou a quitação de verbas que já eram devidas a ela.

Já no TST, o ministro Evandro Valadão considerou que “o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade da parte reclamante e do empregado, assistidos por advogados diversos”.

A clínica foi representada pelo escritório BVA Advogados. De acordo com o advogado Leonardo da Costa Carvalho, sócio da banca, “abre-se um precedente importante para que futuros acordos extrajudiciais sejam homologados nos mesmos parâmetros, acelerando o seu desenrolar e desonerando o Judiciário”.

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Processo 1001651-86.2019.5.02.0201

Fonte: Consultor Jurídico
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