TST invalida norma de plano de saúde que impunha teto para comissões

TST invalida norma de plano de saúde que impunha teto para comissões

Publicado em 29 de setembro de 2025

O artigo 457 do CLT estabelece que o salário do empregado — para todos os efeitos legais — além da remuneração pago pelo empregador também é composto por comissões e gratificações. A limitação unilateral desses valores configura violação ao princípio de retribuição pelo trabalho prestado.

Esse foi o entendimento da ministra Morgana de Almeida Richa, do Tribunal Superior do Trabalho, para declarar nula norma interna da Unimed Fortaleza que estabelecia um teto para o pagamento de comissões.

Conforme os autos, a ação pedindo o reconhecimento da limitação das comissões foi ajuizada por uma trabalhadora admitida em 2017 como gerente de vendas. No tribunal de origem prevaleceu o entendimento de que a cláusula que limitava as comissões era válida, já que a norma havia sido editada em 2012 e constava no contrato de trabalho.

Inconformada, a trabalhadora decidiu acionar o TST.  Ao analisar o recurso, a ministra explicou que a comissão integra a remuneração dos trabalhadores conforme o artigo 457 da CLT e não pode ser restringida por regulamento interno que mantenha a cobrança de metas sem o pagamento correspondente.

Diante disso, a ministra determinou o pagamento das comissões suprimidas pela norma interna.  Para o advogado Eduardo Pragmácio Filho, do escritório Furtado Pragmácio Advogados, que representou a trabalhadora no caso, a decisão reforça a garantia constitucional do salário justo e proporcional ao trabalho desempenhado.

“O TST reconheceu que limitar comissões sem reduzir as metas é transferir ao empregado o risco do negócio. Trata-se de uma prática ilegal, que prejudica o trabalhador e beneficia de forma indevida o empregador. A decisão do TST restabelece a lógica da proteção ao salário e à dignidade do trabalho humano”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000172-68.2023.5.07.0016

Fonte: Consultor Jurídico
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