TST mantém tese sobre empregados de administradoras de cartões de crédito

TST mantém tese sobre empregados de administradoras de cartões de crédito

Publicado em 9 de fevereiro de 2026

Bancos digitais deverão esperar a publicação da íntegra do acórdão da Corte, dizem especialistas.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frustrou a expectativa de advogados de bancos digitais e não esclareceu se seus funcionários devem ser enquadrados como financiários ou bancários. A dúvida surgiu quando a Corte definiu a tese para empregados das administradoras de cartão de crédito. Decisões trabalhistas já aplicaram o mesmo entendimento para bancos digitais.

Advogados consideram que é necessário esperar a publicação do acórdão do TST para ter certeza do conteúdo. Essa definição é importante porque o enquadramento como bancário torna a contratação mais custosa. Hoje, esses profissionais costumam ser registrados como comerciários ou trabalhadores de tecnologia da informação (TI). A jornada de trabalho, por exemplo, teria que ser menor.

A decisão do TST foi dada em caso envolvendo a FortBrasil, que era registrada como administradora de cartões de crédito, mas depois se transformou em uma instituição de pagamento. A partir dessa mudança, advogados passaram a entender que a tese do TST se aplicaria também aos bancos digitais, que são instituições de pagamento.

No recurso julgado hoje, que pedia esclarecimentos sobre a tese fixada para as administradoras de cartão de crédito, o relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corrigiu um erro material sem concessão de efeito modificativo, ou seja, mantendo a decisão.

A correção feita é para que na fundamentação onde consta “atividade preponderante conforme o artigo 580 parágrafo 2º da CLT consiste na que representa a unidade do produto, operação ou objetivo final para cuja a obtenção de todas as atividades convirjam exclusivamente em regime de conexão funcional” seja corrigido o artigo, para o 581, parágrafo 2º. Esse foi o único ponto corrigido pelo ministro na breve leitura do voto, acompanhado pelo Pleno.

Segundo Luiz Franco, sócio trabalhista do Machado Meyer, para ter certeza da decisão é preciso entender todo o acórdão, apesar de a leitura na sessão ter sido apenas da troca de artigos. “Não tem como saber nesse momento se esse julgamento vai mudar o entendimento”, afirma.

O advogado destaca que o antigo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, havia esclarecido em despacho que o tema não se aplicaria a bancos digitais. Isso, para o advogado, seria suficiente para a não aplicação. Contudo, o Judiciário vinha aplicando mesmo com esse despacho. Por isso, seria relevante um maior esclarecimento por meio dos embargos.

Fonte: Valor Econômico
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