19 maio TST Não Reconhece Vínculo de Emprego de Diarista
TST Não Reconhece Vínculo de Emprego de Diarista
Publicado em 19 de maio de 2009
Por Ana Lúcia Garbin
Recentemente, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, afastar o vínculo de emprego de empregada diarista que laborava de duas a três vezes por semana na mesma residência, independentemente do tempo da prestação do serviço (no caso específico o trabalho foi prestado por quase 18 anos). Entendeu a Corte Superior que a caracterização da relação empregatícia com o empregado doméstico está condicionada à continuidade da prestação do serviço (o que efetivamente não restou comprovado no caso).
A decisão, contrária à jurisprudência majoritária das instâncias inferiores que é pelo reconhecimento da relação de trabalho das diaristas que trabalham até três vezes por semana na mesma casa, sobretudo se essa prática é adotada por longo período, imprime novos contornos à matéria. Certamente, muitos empregadores alvos de processos de diaristas que buscam na justiça o reconhecimento do vínculo de emprego adquiriram esperança de êxito em seus recursos.
Agora resta aguardar se a novíssima jurisprudência inaugurada pela 7ª Turma do TST será acompanhada pelas demais turmas daquela Casa.
Fonte: Agência Fecomércio
Sorry, the comment form is closed at this time.