TST nega adicional de insalubridade com laudo que confirma eficácia de protetores auriculares

TST nega adicional de insalubridade com laudo que confirma eficácia de protetores auriculares

Publicado em 21 de novembro de 2025

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra a decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados de uma empresa do ramo de fabricação de fios, cabos elétricos e telecomunicações. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.

A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do Espírito Santo. O pagamento do adicional, porém, foi negado com base no laudo pericial, que confirmou que, nas atividades sujeitas a níveis de ruído acima do permitido, os protetores auriculares fornecidos pela empresa estavam dentro do exigido pelas normas regulamentadoras e neutralizavam os efeitos nocivos.

O relator do recurso do sindicato, ministro Amaury Rodrigues, lembrou que, de acordo com a Súmula 80 do TST, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes elimina o direito ao adicional de insalubridade.

O magistrado ressaltou ainda que, embora o Supremo Tribunal Federal entenda que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com o uso de EPIs, no caso concreto o perito comprovou a eficácia dos protetores auriculares. Assim, eventual modificação da decisão dependeria do reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001013-60.2022.5.17.0003

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.