14 fev TST revoga piso dos farmacêuticos e adicional de insalubridade de 40% sobre a remuneração
TST revoga piso dos farmacêuticos e adicional de insalubridade de 40% sobre a remuneração
Publicado em 14 de fevereiro de 2012
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime que teve como relator o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, extinguiu o processo de dissídio coletivo proposto pelo Sindicato dos Farmacêuticos do RS contra o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul (Sinprofar), que garantia para os farmacêuticos um salário normativo de R$ 1.416,80 e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração, retroativos a agosto de 2008.
Segundo a advogada Ana Lúcia Garbin, de Flávio Obino Fº Advogados Associados, que representou o Sinprofar, “o processo foi extinto em razão da ausência de comum acordo entre as partes para a instauração da ação, oposição que foi manifesta expressamente pelo sindicato patronal quando contestou a ação”. Assim, o TST reitera seu posicionamento – contrário ao do Tribunal Regional gaúcho – de que o “comum acordo” é pressuposto processual atípico para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RS) já estava parcialmente suspensa desde outubro de 2010, em decorrência da concessão de efeito suspensivo ao recurso do Sinprofar. A decisão do TST repercute em cerca de trinta ações de cumprimento que haviam sido propostas pelo sindicato dos farmacêuticos contra farmácias gaúchas exigindo o cumprimento da decisão regional. Com a decisão do TST, estes processos deverão ser julgados improcedentes pela Justiça do Trabalho. O acórdão ainda não foi publicado, mas a íntegra da decisão poderá ser obtida diretamente no site www.tst.jus.br.
Fonte: Agência Fecomércio
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