TST revoga piso dos farmacêuticos e adicional de insalubridade de 40% sobre a remuneração

TST revoga piso dos farmacêuticos e adicional de insalubridade de 40% sobre a remuneração

Publicado em 14 de fevereiro de 2012
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime que teve como relator o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, extinguiu o processo de dissídio coletivo proposto pelo Sindicato dos Farmacêuticos do RS contra o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul (Sinprofar), que garantia para os farmacêuticos um salário normativo de R$ 1.416,80 e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração, retroativos a agosto de 2008.
 
Segundo a advogada Ana Lúcia Garbin, de Flávio Obino Fº Advogados Associados, que representou o Sinprofar, “o processo foi extinto em razão da ausência de comum acordo entre as partes para a instauração da ação, oposição que foi manifesta expressamente pelo sindicato patronal quando contestou a ação”. Assim, o TST reitera seu posicionamento – contrário ao do Tribunal Regional gaúcho – de que o “comum acordo” é pressuposto processual atípico para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica.
 
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RS) já estava parcialmente suspensa desde outubro de 2010, em decorrência da concessão de efeito suspensivo ao recurso do Sinprofar. A decisão do TST repercute em cerca de trinta ações de cumprimento que haviam sido propostas pelo sindicato dos farmacêuticos contra farmácias gaúchas exigindo o cumprimento da decisão regional. Com a decisão do TST, estes processos deverão ser julgados improcedentes pela Justiça do Trabalho. O acórdão ainda não foi publicado, mas a íntegra da decisão poderá ser obtida diretamente no site www.tst.jus.br.
 
Fonte: Agência Fecomércio
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TST revoga piso dos farmacêuticos e adicional de insalubridade de 40% sobre a remuneração

TST revoga piso dos farmacêuticos e adicional de insalubridade de 40% sobre a remuneração

Publicado em 1 de fevereiro de 2012
            O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime que teve como relator o Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, extinguiu o processo de dissídio coletivo proposto pelo Sindicato dos Farmacêuticos do RS contra o SINPROFAR, que garantia para os farmacêuticos um salário normativo de R$ 1.416,80 e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração, retroativos a agosto de 2008. Segundo a advogada Ana Lúcia Garbin, de Flávio Obino Fº Advogados Associados, que representou o SINPROFAR, “o processo foi extinto em razão da ausência de comum acordo entre as partes para a instauração da ação, oposição que foi manifesta expressamente pelo sindicato patronal quando contestou a ação”. Assim, o TST reitera seu posicionamento – contrário ao do Tribunal Regional gaúcho – de que o “comum acordo” é pressuposto processual atípico para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica. 
            A decisão do TRT/RS já estava parcialmente suspensa desde outubro de 2010, em decorrência da concessão de efeito suspensivo ao recurso do SINPROFAR. 
            A decisão do TST repercute em cerca de trinta ações de cumprimento que haviam sido propostas pelo sindicato dos farmacêuticos contra farmácias gaúchas exigindo o cumprimento da decisão regional. Com a decisão do TST, estes processos deverão ser julgados improcedentes pela Justiça do Trabalho. O acórdão ainda não foi publicado, mas a íntegra da decisão poderá ser obtida diretamente no site WWW.tst.jus.br, informando-se o número do processo (RO 423900-33.2008.5.04.0000).
Nota da Redação
 
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