TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

Publicado em 28 de março de 2023

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho vai decidir a validade de trechos de uma convenção coletiva de trabalho (CCT) do setor de comércio atacadista de refeições coletivas que regulamenta o fornecimento de cesta básica aos empregados sindicalizados e não sindicalizados.

Algumas cláusulas da CCT diferenciam os valores e percentuais da cesta básica para empregados filiados e não filiados ao sindicato da categoria. Para os não associados, a cesta básica é de R$ 123,50 e as empresas podem descontar até 15% sobre seu valor nas suas folhas de pagamento. Já para os associados, a cesta básica é de R$ 130 e o desconto é de até 8%.

O processo começou a ser julgado no ano passado e voltou à pauta da seção no último dia 13. Porém, um pedido de vista do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho suspendeu a análise do caso. Ainda não há data para a retomada.

O sindicato dos trabalhadores do setor em questão questiona um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que invalidou tais cláusulas. Para os desembargadores, a norma coletiva viola a liberdade sindical, pois trata de forma diferente os empregados sindicalizados e os não sindicalizados.

O advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, que representa o sindicato obreiro, argumenta que a norma coletiva apenas institui um reforço da organização dos próprios trabalhadores. O empregado pode escolher se filiar ou não ao sindicato e receber o benefício extra.

“O associado ao sindicato tem um gasto mensal pagando a contribuição sindical, sendo que este trabalhador é quem subsidia a negociação coletiva trabalhista que beneficia toda a categoria, mesmo aqueles que não são associados”, explica o advogado. Segundo ele, esse custo confere ao trabalhador sindicalizado uma condição especial.

O TST tem precedentes favoráveis à tese do TRT-7. Para Tolentino, se a corte resolver alterar sua jurisprudência, “irá propiciar aos sindicatos negociar de forma diferenciada, ainda que essa liberdade seja restrita aos direitos não previstos em lei, de forma a incentivar a filiação por parte dos trabalhadores”.

Antes do pedido de vista de Mello Filho, três ministros já haviam se manifestado contra a tese do sindicato: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Ives Gandra da Silva Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi. Já o ministro Mauricio Godinho Delgado abriu divergência e deu provimento ao recurso.

ROT 80398-79.2021.5.07.0000

Fonte: Consultor Jurídico
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