29 maio TST valida resgate de previdência privada de contador que desviou recursos da Alcoa
TST valida resgate de previdência privada de contador que desviou recursos da Alcoa
Por meio de auditoria interna, a empresa constatou que ele teria desviado R$ 2,2 milhões.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de resgate de cotas de previdência privada para o pagamento de parte de R$ 2,2 milhões que foram desviados por um contador da Alcoa Alumínio. Os ministros consideraram a medida legal. Levaram em consideração que o profissional havia autorizado previamente o resgate.
O contador exercia o cargo de gerente de controladoria e foi dispensado por justa causa pela Alcoa. Por meio de auditoria interna, a empresa constatou que ele teria desviado os R$ 2,2 milhões ao “inflar” despesas pessoais e gastos diversos para obter reembolsos indevidos, durante dez anos. O esquema envolveria a apresentação de notas fiscais falsas, despesas excessivas com táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades.
Na ação trabalhista, o profissional pediu a reversão da demissão por justa causa. A empresa, por sua vez, apresentou pedido para o ressarcimento dos valores desviados.
Além de manter a demissão, a primeira instância condenou o trabalhador a pagar R$ 1,6 milhão à Alcoa e autorizou o abatimento de R$ 679 mil sacados do Alcoa Previ, plano para o qual havia recolhido contribuições durante 22 anos.
A decisão levou em conta que, ao ser demitido, o contador havia reconhecido os desvios e autorizado o resgate das cotas de participação na Alcoa Previ – o que foi confirmado por testemunhas.
Em ação rescisória – apresentada para revisar a sentença -, porém, o contador alegou que o saque seria ilegal. Pediu a anulação da justa causa e a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias por dispensa imotivada, indicando que a empresa o coagiu a confeccionar documento para a confissão de ato de improbidade.
Argumentou que a previdência privada deveria receber o mesmo tratamento do salário, pois tem como finalidade a subsistência do empregado e de sua família e, pela natureza alimentar, não poderia ser usada para abater a dívida com a empresa.
A Alcoa, por sua vez, alegou que por meio de auditoria interna para controle financeiro comercial e administrativo foram apuradas irregularidades nas prestações de contas realizadas pelo contador. O relato é de que, a partir de 2003, ele passou a superfaturar as despesas, além de relacionar gastos sem os devidos comprovantes para que a empresa o ressarcisse.
Foram verificadas despesas com um mesmo estabelecimento, de propriedade do sogro do contador, além de despesas excessivas com táxi (o funcionário utilizava carro da empresa) e despesas com cartório e correios.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) negou os pedidos apresentados pelo contador. Ele decidiu, então, levar o caso ao TST.
Em seu voto, a relatora do caso na SDI-2, ministra Liana Chaib, destacou que o Código de Processo Civil (CPC), de fato, veda a penhora de salários e proventos de aposentadoria, e essa regra se estende aos planos de previdência privada. No caso, porém, levou em consideração que não houve bloqueio das cotas.
Os créditos do ex-empregado junto à entidade de previdência privada, afirmou em seu voto, foram destinados, por sua própria vontade e iniciativa, à restituição da importância desviada da empresa e devidamente confessada.
Ainda segundo a ministra, na decisão do TRT-SP, não há referência a nenhum vício de consentimento no termo de confissão da dívida. A decisão foi unânime. Foi apresentado recurso (embargos de declaração), que aguarda julgamento.
Procurado pelo Valor, o advogado do contador, Fabricio Trindade de Sousa, informou que não comenta processos de clientes. A Alcoa não deu retorno até o fechamento da edição.
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