Um olhar técnico sobre a redução da jornada de trabalho

Um olhar técnico sobre a redução da jornada de trabalho

Publicado em 23 de fevereiro de 2026
  • Dados permitem posicionar quem será beneficiado e quais empregadores poderão necessitar de apoio
  • Empresas de pequeno porte têm mais prevalência de jornadas estendidas e maiores dificuldades de adaptação

O debate público sobre a possível redução da jornada de trabalho encontra-se hoje espremido entre, de um lado, o justo anseio pelo aumento da qualidade de vida e do tempo familiar e, de outro, previsões alarmistas sobre impactos negativos na atividade econômica brasileira.

Um olhar atento aos dados reais do mercado de trabalho permite posicionar mais adequadamente quem será beneficiado e quais empregadores eventualmente poderão necessitar de apoio em uma possível transição. Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego para 2023 mostram que 77% dos vínculos de trabalho têm jornadas acima de 40 horas semanais. Além da carga estendida, esses trabalhadores acumulam desvantagens: sua remuneração média é de 42% da remuneração dos vínculos de 40 horas e seus vínculos duram em média 60% do tempo do vínculo de 40 horas.

Os trabalhadores que mais se beneficiariam da mudança são majoritariamente pretos ou pardos e de menor escolaridade. A incidência de jornadas estendidas é de 83% dos vínculos para aqueles com ensino médio completo e 53% entre os que possuem ensino superior. Ou seja, uma diferença de 30 pontos percentuais. Vale destacar, ainda, que ser mulher aumenta a chance de estar em uma jornada semanal acima de 40 horas e receber menos de dois salários mínimos.

Se o benefício para a qualidade da vida dos trabalhadores é evidente, cabe sopesar o custo estimado para as empresas. Para tanto, calculamos inicialmente o aumento do custo da hora trabalhada e, em seguida, cotejamos esse aumento com o peso total do custo do trabalho em 87 setores produtivos por meio das pesquisas setoriais do IBGE.

Considerando-se a manutenção dos salários nominais e a distribuição das horas efetivamente trabalhadas pelos assalariados em 2023, em cada vínculo calculamos um aumento médio de 7,84% no custo da hora trabalhada. Esses resultados apresentam variações entre os setores e portes de empresas, de acordo com a prevalência de jornadas estendidas e do peso do custo do trabalho para cada empresa.

Alguns setores que são grandes empregadores serão relativamente pouco impactados por já haver predomínio de jornadas de 40 horas ou menos. São os casos dos setores de serviços financeiros, saúde e educação (aumento de 2,47%, 4,33% e 4,47%, respectivamente). De outro lado, os setores mais impactados terão aumentos máximos de cerca de 9,8%, sendo o caso de fabricação de móveis e de produtos de madeira, confecção de vestuário, construção de edifícios e agropecuária.

Porém, quando cotejamos o aumento do custo da hora trabalhada com o peso total do custo do trabalho no setor, o potencial gasto total das empresas se reduz expressivamente, indicando maior margem para mitigação de impactos. Os setores com aumentos no custo da hora trabalhada de cerca de 9,8% apresentam, com o cotejamento, aumento potencial d e gastos inferior a 5% (exemplo: 3,14% para agricultura, pecuária e serviços relacionados). Entre os 18 setores que empregam mais de 500 mil trabalhadores, em regra, os efeitos seriam pouco expressivos: em 11 deles, o aumento de gastos seria inferior a 3% (exemplo: 0,4% no comércio atacadista); e somente em três setores seria maior que 5% —o maior, de 6,6%, no setor de vigilância, caracterizado por forte terceirização de mão de obra.

Apesar dos indicadores positivos, é importante também prestar atenção à realidade das empresas de pequeno porte, onde há prevalência de jornadas estendidas e maiores dificuldades de adaptação potencial. De todo modo, as empresas com até quatro trabalhadores representam somente 9% do total de vínculos empregatícios (3,3 milhões).

Esses elementos empíricos somam-se aos indicadores de resiliência que o nosso mercado de trabalho vem mostrando para lidar com aumentos reais do salário mínimo e sinalizam efetiva capacidade de absorção do aumento de custos.

Caso estudos futuros apontem a necessidade de medidas de mitigação de impactos nas empresas, os dados aqui trazidos indicam que estas podem ser focalizadas em grupos específicos entre aquelas de pequeno porte e/ou em trabalhadores de menor renda, de forma a permitir o avanço em uma política que melhora as condições de trabalho formal para os mais vulneráveis.

Fonte: Folha de São Paulo
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