16 jun Uso de maquiagem
Uso de maquiagem
Um garçom de uma rede de restaurantes acusado de incomodar clientes por utilizar maquiagem no trabalho deverá ser indenizado em R$ 12 mil a título de danos morais. De acordo com a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, a conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia. De acordo com os autos, o homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido, sem jamais ter recebido qualquer diretriz que impediria o uso. Em vez de orientar, o gerente da empresa se limitou a determinar que o trabalhador removesse o cosmético, informando que estaria causando desconforto nos clientes. Segundo a magistrada, se o incômodo tivesse ocorrido, a empresa deveria ter pedido ao freguês “ofendido” que deixasse o estabelecimento, pois não é aceitável que a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa seja alegada como causa de ofensa a alguém. Apesar de arbitrar o dano moral, a magistrada não reconheceu o pedido de rescisão indireta, solicitado sob a justificativa de que o profissional teria sido obrigado a pedir dispensa em razão das ofensas. Para a julgadora, “não há elementos suficientes a concluir que o pedido de demissão se deu por atos praticados pela reclamada e não por iniciativa do próprio trabalhador” (processo em segredo de justiça).
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