Uso de moto

Uso de moto

Publicado em 10 de novembro de 2020

A Cemig terá que pagar a um ex-empregado parcelas da motocicleta que ele foi obrigado a comprar para exercer a função de leiturista na zona rural. A decisão é do juiz Marcelo Marques, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Diamantina (MG). O trabalhador alegou que trabalhou para a empresa por mais de 15 anos e que, para a prestação do serviço, utilizava motocicleta particular (processo nº 0010098-76.2020. 5.03.0085). Acrescentou que era obrigado a trocar o veículo a cada cinco anos, mesmo estando a moto em perfeito estado. Segundo o leiturista, em maio de 2018, foi obrigado a adquirir uma nova moto, que foi financiada em 36 parcelas de R$ 552,00. Com o fim do contrato, requereu judicialmente o pagamento de valor do financiamento ou das 24 parcelas restantes da moto, no importe de R$ 13,2 mil. O leiturista informou ainda que, em alguns dos anos de trabalho, o pagamento foi feito por meio de uma empresa contratante, que ainda locava a moto dele e que também é reclamada no processo. Ao examinar o caso, o juiz Marcelo Marques entendeu que obrigar um empregado a adquirir um veículo e depois dispensá-lo é prática com abuso de poder. Por isso, condenou as duas empresas, de forma solidária, a pagarem as 24 parcelas da motocicleta, no valor unitário de R$ 552,00, devidamente corrigidas.

Fonte: Valor Econômico
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