Vara do Trabalho bloqueia contas de administrador judicial

Vara do Trabalho bloqueia contas de administrador judicial

Publicado em 26 de agosto de 2022

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus, a pretexto de pagar uma reclamante, mandou bloquear as contas bancárias do administrador judicial da empresa reclamada. Na condição de massa falida, contudo, o que restou da Redyar OTM Transportes estava fora da jurisdição da Justiça do Trabalho.

Informada do erro, a Vara respondeu que só poderia promover o desbloqueio das contas depois que os bancos respondessem à determinação judicial. O erro, informou o diretor de secretaria da Vara, teria ocorrido por não se ter conhecimento prévio da situação — o que não é verdade. No despacho da juíza Carolina Aires França, ela mesma registra que “a Executada trata-se (sic) de massa falida”.

A Vara afirmou ainda, em resposta dirigida a este site, que “não houve ordem expressa da juíza” para o bloqueio “mas somente ordem de pesquisa”. Ou seja, o que se pretendia era apurar a relação entre o advogado, auxiliar da Justiça, e a empresa reclamada. A desinformação teria gerado o “equívoco”, segundo o secretário, “imediatamente corrigido”. O que também não é verdade, já que as contas só foram desbloqueadas nesta sexta-feira (26/8), três dias após a ordem.

Fonte: Consultor Jurídico
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