Vendedor tem vínculo de emprego negado com casa de bingo, mas ganha verbas trabalhistas

Vendedor tem vínculo de emprego negado com casa de bingo, mas ganha verbas trabalhistas

Publicado em 16 de setembro de 2020

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu vínculo de emprego entre um vendedor e a casa de bingo onde ele atuou por seis meses. Os desembargadores justificaram que o contrato de trabalho teve como objeto uma atividade ilícita. A decisão reforma parcialmente, no aspecto, sentença proferida pelo juízo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A magistrada de primeiro grau entendeu que, embora se trate de atividade ilegal, é possível reconhecer a existência de vínculo de emprego, pois quem pratica o ato ilícito é o empregador, e não o empregado. Assim, com base no conjunto probatório, declarou a existência da relação de emprego entre o vendedor e a casa de bingo, determinando a anotação da carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias e do FGTS. Foram deferidas ao autor, ainda, horas extras e vale-transporte.

As partes recorreram ao TRT-RS. Para a relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, por ser a atividade de bingo uma contravenção penal, nos termos do artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41, não é possível a caracterização de contrato de trabalho em relação ao seu objeto. Com base nessa tese, a relatora afastou o vínculo de emprego reconhecido na origem e a determinação para anotação da carteira de trabalho.

Entretanto, segundo a desembargadora, embora nulo o contrato, a situação é geradora de efeitos trabalhistas de forma indenizada, com base nos princípios da proteção e do não enriquecimento ilícito. Por isso, manteve a sentença na parte que reconheceu o direito do trabalhador ao pagamento de horas extras, saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3 e 13º salário proporcionais, além do fundo de garantia com multa de 40%. O pagamento do vale-transporte não foi objeto do recurso.

A decisão foi unânime na 1ª Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Fabiano Holz Beserra . Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
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