22 out Verbas de cuidadora
Verbas de cuidadora
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o filho de uma idosa não tem responsabilidade pelo contrato de emprego firmado por sua irmã com uma cuidadora para acompanhar a mãe, que estava acamada. De acordo com a 5ª Turma, não houve fraude ou sucessão entre empregadores para justificar a responsabilização do homem, que não estava registrado como empregador nem dirigia os serviços da profissional. A trabalhadora apresentou ação judicial contra os dois filhos da idosa para pedir o pagamento de verbas rescisórias e adicional noturno, entre outros direitos, alegando ter sido contratada pelos dois. O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu parte das parcelas pedidas, mas excluiu o filho da idosa do processo. Segundo ficou provado, ele não morava na mesma casa nem era responsável direto pelos cuidados com a mãe. Ao julgar recurso, porém, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) aplicou a responsabilidade solidária ao filho da idosa. No TST, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, reformou o acórdão. Entendeu que não cabe aplicar a chamada responsabilidade solidária com base apenas na constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes (com informações do TST).
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