05 abr Verbas trabalhistas
Verbas trabalhistas
Os membros da família que se beneficiam do serviço doméstico devem responder pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador. Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou decisão de primeiro grau que responsabilizou a sobrinha-neta de uma idosa a quitar valores devidos a uma empregada doméstica. Após atuar por mais de cinco anos como cuidadora, a trabalhadora foi dispensada por justa causa. Então, processou tanto a mulher de 89 anos quanto a sobrinha-neta, pedindo itens como seguro-desemprego, aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para o desembargador-relator Benedito Valentini, a inclusão da família como ente empregador decorre das peculiaridades das atividades do empregado, sendo certo que a direção da prestação dos serviços é feita por várias pessoas, conforme o caso. Em depoimento, a sobrinha admitiu em juízo que era responsável pela parte burocrática do contrato (processo nº 1000033-79.2021.5.02.0446).
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