Veto de Lula à oneração da folha de pagamento alivia, mas não resolve o problema

Veto de Lula à oneração da folha de pagamento alivia, mas não resolve o problema

Publicado em 28 de fevereiro de 2024

Depois de reação intensiva de dirigentes e entidades, governo voltou atrás e restabelecerá o benefício.

O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço.

Depois do manifesto dos representantes de 17 setores intensivos em contratações afetados por trecho da medida provisória (MP) 1.202/2023, que determinava a reoneração gradual da folha de pagamento nesses segmentos, a manifestação do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, voltou a alegrar os dirigentes empresariais.

Isso porque a informação de que o presidente Lula iria vetar o artigo e restabelecer o benefício criado em 2011 com a meta de incentivar a manutenção de postos de trabalho nas áreas responsáveis pela maior participação na criação de vagas formais no mercado acabou se confirmando.

A movimentação havia sido alvo de acordo entre governo e Câmara dos Deputados nos últimos dias para manter a desoneração até que um projeto de lei fosse proposto. Na prática, significa um respiro que também remete ao histórico dessa medida, que, há 12 anos, de tempos em tempos e em diferentes governos, precisa ser renovada.

Foi assim em 2021 e 2022, quando a continuidade só foi prorrogada nos últimos dias antes do recesso do Poder Legislativo. Agora, a retirada da MP garante que a cobrança não seja alterada em 1º de abril, como previa o texto, mas não dilui por completo o ímpeto arrecadatório do governo federal, cuja urgência em encontrar fontes de receitas para evitar o aprofundamento do déficit fiscal é patente.

O restabelecimento da desoneração permite às empresas contempladas substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor, pelo menos até abril.

O problema, explica Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, é que uma das restrições, a desoneração parcial da folha de pagamento, limitada ao valor de um salário mínimo por trabalhador, por exemplo, poderá retornar em um futuro projeto de lei. Isso faz com que as empresas se vejam diante do desafio de reorganizar operações e finanças de maneira eficaz, mas em meio a incertezas e insegurança.

– Torna ainda mais necessário revisar a estrutura de custos e adaptar orçamentos, particularmente no que tange aos custos trabalhistas – comenta.

Por essa razão, as entidades querem a derrubada definitiva da MP. O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a retirada do trecho conserta um “equívoco político” da MP, já que o projeto que renova a desoneração da folha de pagamentos até 2027 já havia sido aprovado no Congresso Nacional por duas vezes, sendo uma derrubada de veto presidencial.

– O projeto foi apoiado por parlamentares da base governista, que entenderam a sua relevância social. Taxar a criação de empregos, ainda mais em um momento de instabilidade econômica internacional, é uma irresponsabilidade – argumenta, em nota, o dirigente de um dos segmentos afetados pela medida.

Fonte: Folha de São Paulo
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