Vigia portuário que trabalhou com colete balístico vencido não consegue aumentar valor de indenização

Vigia portuário que trabalhou com colete balístico vencido não consegue aumentar valor de indenização

Publicado em 25 de agosto de 2025

Para a 6ª Turma, valor fixado está proporcional ao dano sofrido.

Resumo:

  • A Companhia Docas do Pará terá de pagar R$ 5 mil de indenização a um guarda que teve de trabalhar com colete balístico e porte de armas vencido.
  • O empregado considerou baixo o valor de indenização e pediu aumento em recurso ao TST.
  • Por unanimidade, a 6ª Turma considerou o valor proporcional ao dano.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um guarda portuário de Belém (PA) que pretendia aumentar a indenização a ser paga pela Companhia Docas do Pará por ter tido de trabalhar com colete balístico e porte de arma vencido. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil fixado em segunda instância é razoável, considerando que o empregado não sofreu nenhuma lesão à sua integridade física.

Empregado temia ser baleado no trabalho

O empregado atuava como guarda portuário do Porto de Santarém, em atividades como controle de acesso de veículos e pedestres e policiamento ostensivo nas áreas portuárias e redondezas. Segundo ele, a função exige o uso de arma de fogo individual e colete à prova de balas, mas a empresa deixou a licença do porte de arma vencer em 2022, e a do colete em 2023.

Ao pedir a indenização, ele disse que a situação só foi regularizada em 2024 e gerava angústia e insegurança, porque temia ser descoberto pela fiscalização ou ser baleado durante o trabalho.

Empresa alegou problemas com processo licitatório 

Em contestação, a companhia reconheceu a falha e disse que tomou todas as providências necessárias à regularização da situação, mas que havia obstáculos além da sua vontade, como problemas com licitação.

A Docas argumentou também que a atividade do empregado se limitava ao controle de acesso aos portos, onde não há nenhum evento de disparo de arma de fogo, e que ele não entrava em áreas com altos índices de criminalidade que justificassem o alegado temor à própria vida ou à integridade física.

TRT entendeu que o empregado teve sua integridade física ameaçada

A 1ª Vara do Trabalho de Santarém e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenaram a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao guarda. Segundo o TRT, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) vencidos representa descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A irregularidade do porte de arma, por sua vez, pode acarretar penalidades administrativas e judiciais ao trabalhador em caso de fiscalização policial.

Mesmo com a decisão favorável, o empregado recorreu ao TST para tentar aumentar o valor da indenização.

Para relator, valor não é desproporcional

Ao analisar o caso, o relator, ministro Augusto César, observou que o valor da reparação por dano moral somente pode ser revisado no TST quando forem contrários ao princípio da proporcionalidade. No caso, diante do quadro descrito pelo TRT, o valor é proporcional ao dano sofrido, e não há registro de que o trabalhador tenha sofrido qualquer lesão à sua integridade física.

Para o relator, o TRT levou em conta o grau de culpa, a extensão do dano sofrido pelo empregado e o poder econômico da empresa, além do caráter compensatório, punitivo e pedagógico da medida.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-0000383-55.2024.5.08.0109

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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